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A mediação familiar desempenha um papel crucial ao gerir conflitos em momentos de instabilidade na dinâmica familiar, especialmente durante o processo de divórcio. Seu objetivo é auxiliar os pais na tomada de decisões responsáveis em relação ao novo contexto relacional, como regular a responsabilidade parental e organizar os tempos das crianças.
Esse processo é frequentemente buscado por casais em situação de divórcio, permitindo que eles mesmos resolvam seus conflitos de forma mutuamente aceitável. Dessa maneira, é possível alcançar um acordo familiar justo e equilibrado, que atenda aos interesses de todos os envolvidos, especialmente das crianças, conforme destaca Meyer Elkin.
A realidade atual mostra que muitos casais optam pelo litígio, o que pode resultar na destruição dos laços familiares e na incapacidade de colaborar como pais. A mediação familiar surge, então, como uma alternativa viável e construtiva ao caminho litigioso. Ela incentiva os pais a manterem sua responsabilidade parental e a assumirem as decisões que impactam suas vidas e a dos filhos.
O mediador familiar é um profissional capacitado, cuja função é auxiliar a família a resolver questões decorrentes da separação sem recorrer ao tribunal. Esse especialista atua em favor da família, promovendo um ambiente de diálogo e entendimento.
O objetivo do instituto de mediação familiar é garantir que, após a separação, todos os pais mantenham um convívio intenso e frequente com seus filhos, evitando que os acordos de separação sejam prejudiciais.
Os casais que enfrentam um divórcio contam, assim, com o suporte confidencial de uma terceira parte neutra e qualificada, que facilita a resolução dos conflitos e ajuda a estabelecer um acordo duradouro. Esse acordo considera as necessidades de todos os membros da família, especialmente das crianças, promovendo um ambiente familiar mais saudável e equilibrado.

QUANDO A MEDIAÇÃO PODE SER UTILIZADA

ANTES DO PROCESSO JUDICIAL

Um divórcio não precisa, necessariamente, ser iniciado ou concretizado por meio de um processo contencioso. Ao contrário, é fundamental que essa transição seja preparada com reflexão e diálogo, a fim de antecipar e considerar todas as suas consequências.
Nesse sentido, o casal pode optar por recorrer a um mediador, que os auxiliará a estabelecer um acordo equilibrado e justo. Após chegarem a um consenso, esse acordo pode ser submetido à Conservatória para que seja homologado por meio de uma sentença. Essa abordagem não apenas facilita o processo, mas também promove uma resolução mais harmoniosa e respeitosa entre as partes.

NA FASE JUDICIAL PROPRIAMENTE DITA

A mediação pode ser solicitada:
Por iniciativa do magistrado; ou Por iniciativa das partes.
Essa fase de mediação é especialmente voltada para casos de:
Divórcio;
Separação de fato ou judicial;
Declaração de nulidade ou anulação do casamento;
Além disso, a mediação abrange a resolução de questões relacionadas, como:
Regulação do Exercício da Responsabilidade Parental;
Alterações à regulação existente e resolução de casos de incumprimento das decisões;
Atribuição da casa de moradia familiar;
Fixação de pensão alimentícia;
Partilha de bens.
Esse procedimento busca promover um entendimento mútuo e resolver as questões de forma pacífica, priorizando o bem-estar de todos os envolvidos, especialmente das crianças.

NA FASE PÓS-JUDICIAL

Sempre que a família necessitar de ajustes nas premissas de seu acordo ou enfrentar o surgimento de um novo conflito, a mediação se torna uma ferramenta valiosa. Esse processo permite que as partes envolvidas dialoguem e busquem soluções que atendam às necessidades de todos, assegurando uma convivência harmoniosa e respeitosa.

A ATUAÇÃO DO MEDIADOR

Através de uma atuação técnica, o mediador busca estabelecer um acordo que:
Seja fruto de um diálogo conjunto entre os pais e, quando apropriado, os filhos;
Esteja adaptado à realidade única de cada família;
Atenda aos principais anseios e necessidades de todos os membros da família.
A mediação, no contexto da regulação do Exercício da Responsabilidade Parental, pode assegurar um regime de responsabilidade que seja amplamente aceito, aliviando significativamente a carga de trabalho dos tribunais e reduzindo, assim, o número de processos relacionados a incumprimentos dessa regulação.
Existem dois tipos de mediação:
Mediação Global: Foca na resolução de todas as questões que um divórcio ou separação pode acarretar, abrangendo aspectos financeiros, de bens e de responsabilidades parentais.
Mediação Parcial: Direciona-se especificamente para a regulação do Exercício da Responsabilidade Parental decorrente do divórcio ou separação. Esse tipo de mediação enfatiza a resolução de conflitos parentais e promove a cooperação e a responsabilização dos pais, visando proporcionar aos filhos um desenvolvimento harmônico, que é essencial e um direito deles.

CARACTERÍSTICAS E VANTAGENS DA MEDIAÇÃO FAMILIAR

Princípios e Benefícios da Mediação Familiar
Autodeterminação: As partes têm a liberdade de tomar decisões sobre suas próprias vidas e acordos, respeitando suas individualidades e necessidades.
Manutenção dos Poderes: A família mantém seu poder de decisão, evitando que as questões sejam decididas por terceiros, como tribunais.
Cooperação: Promove um ambiente de colaboração entre os pais, ao invés de uma competição.
Redução de Sentimentos Negativos: Minimiza a hostilidade e a ansiedade, favorecendo uma convivência mais pacífica.
Preservação da Dignidade: A mediação respeita e valoriza a dignidade e a autoestima de todas as partes envolvidas.
Comunicação Eficaz: Estabelece um modelo de comunicação que evita desgastes emocionais, especialmente em relação às crianças.
Foco no Futuro: Ajuda os pais a se concentrarem em seus papéis como cuidadores, promovendo um ambiente positivo para os filhos.
Humanização das Relações: A mediação protege e humaniza as relações familiares, promovendo empatia e compreensão.
Respeito às Necessidades: Considera e respeita as necessidades de todos os membros da família, garantindo que suas vozes sejam ouvidas.
Espaço para Diálogo: Oferece às crianças um ambiente seguro para expressar seus sentimentos e participar do diálogo.
Resolução de Problemas de Lealdade: Ajuda as crianças a navegarem em questões de lealdade entre os pais, proporcionando um espaço para discutir suas preocupações.
Esses princípios não apenas facilitam a resolução de conflitos, mas também promovem um ambiente familiar saudável e sustentável, beneficiando todos os envolvidos, especialmente as crianças.