Em novembro de 2017, entrou em vigor a Reforma Trabalhista, que trouxe importantes mudanças na relação entre empregador e empregado. Uma das principais alterações foi a autorização para que a homologação da rescisão do trabalhador demitido ocorra junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. A ARBICAMP se apresenta como uma alternativa eficaz para assessorar todo o processo de demissão. Oferecemos a conferência das verbas rescisórias a serem pagas, esclarecendo todas as dúvidas do empregado desligado e possibilitando o parcelamento do valor da rescisão, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e o FGTS atrasado. Esse procedimento proporciona maior segurança para ambas as partes, facilitando a resolução das questões relacionadas ao pagamento das verbas devidas ao funcionário desligado e prevenindo possíveis demandas trabalhistas. Além disso, a reforma trouxe a possibilidade de o empregado emitir e assinar o “Termo de Quitação Anual de Débitos entre Empregado e Empregador”, promovendo mais transparência e organização nas relações trabalhistas.
Esse procedimento proporciona segurança ao empregador em relação ao passivo trabalhista, ao mesmo tempo em que assegura o cumprimento dos direitos do empregado. A ARBICAMP realiza a conferência dos direitos a serem pagos na rescisão, conduzida por profissionais capacitados. Durante essa conferência, o empregado tem a oportunidade de questionar sobre eventuais direitos não pagos, possibilitando a resolução dessas pendências por meio de conciliação. Um relatório detalhado do atendimento será elaborado, juntamente com a entrega dos documentos rescisórios. É importante ressaltar que não é necessária a emissão de um Termo de Conciliação ou Arbitragem, uma vez que os pagamentos realizados são considerados quitação para todos os efeitos legais. Esse procedimento é aplicável a qualquer tipo de empresa, funcionário ou categoria, garantindo uma solução prática e eficaz para a rescisão trabalhista.
Além de proporcionar segurança tanto ao empregador quanto em relação ao passivo trabalhista, esse procedimento demonstra um claro respeito pelo cumprimento dos direitos do empregado. Uma das vantagens é que não cabem recursos posteriores, possibilitando a quitação plena do contrato de trabalho. Isso significa que qualquer questão já discutida fica impossibilitada de ser cobrada novamente. O processo também permite transações e parcelamentos relacionados ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), incluindo a multa de 40% sobre o FGTS, horas extras, entre outros direitos. Dessa forma, tanto empregador quanto empregado podem resolver suas pendências de forma clara e definitiva, garantindo segurança jurídica para ambos os lados.
Para a realização desse procedimento, é imprescindível que ambas as partes estejam acompanhadas de seus advogados. A conciliação abordará todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, com o conciliador atuando como facilitador do diálogo. A homologação deve ser solicitada pelos advogados das partes por meio de uma petição inicial conjunta, garantindo que todas as formalidades legais sejam atendidas. Esse procedimento é ideal para qualquer empresa e pode ser aplicado a funcionários de todas as categorias de trabalho, desde que sua remuneração seja inferior a R$ 11.678,90. Dessa forma, proporciona uma solução prática e eficiente para a rescisão de contratos de trabalho.
Além de proporcionar segurança ao empregador em relação ao passivo trabalhista e demonstrar respeito pelo cumprimento dos direitos do empregado, esse procedimento fortalece a relação de trabalho entre empregado e empregador. Ele contribui para uma rescisão mais harmoniosa, evitando a acumulação de passivos trabalhistas associados ao ato de demissão. Dessa forma, promove um ambiente de trabalho mais transparente e respeitoso, beneficiando ambas as partes envolvidas.
Esse procedimento pode ser realizado a qualquer momento, mesmo sem a necessidade de dispensa do funcionário. Juntamente com o trabalhador, serão revisados e analisados todos os pagamentos efetuados ao longo do ano anterior, garantindo o cumprimento das leis e das convenções coletivas. Durante essa análise, será verificada a existência de eventuais pagamentos ou direitos pendentes. Caso sejam identificadas ausências, será proposta a conciliação ou mediação, permitindo ao empregador regularizar as verbas sonegadas e seus reflexos, ou até apresentar contestação. Um termo de quitação anual de débitos trabalhistas e de conciliação será formalmente elaborado. Em seguida, será solicitada a homologação desse termo ao Sindicato da Categoria, conferindo-lhe eficácia liberatória. Esse procedimento é aplicável a qualquer tipo de empresa, funcionário ou categoria, promovendo uma solução prática e eficaz para a regularização de pendências trabalhistas.
Esse procedimento pode ser realizado a qualquer momento, mesmo sem a necessidade de dispensa do funcionário. Em colaboração com o trabalhador, serão conferidos e analisados todos os pagamentos efetuados durante o ano anterior, verificando-se o cumprimento das leis e convenções coletivas e identificando eventuais ausências de pagamentos ou direitos. Se forem constatadas pendências, será proposta a conciliação ou mediação, permitindo ao empregador regularizar as verbas sonegadas e seus reflexos, ou até apresentar contestação. Um termo de quitação anual de débitos trabalhistas e de conciliação será formalmente elaborado. A homologação sindical deverá ser solicitada pela empresa ou pelo prestador de serviços (como uma contabilidade). É importante ressaltar que, caso a homologação não ocorra, o termo terá eficácia compensatória. Esse procedimento é aplicável a qualquer tipo de empresa, funcionário ou categoria, proporcionando uma solução prática e eficaz para a regularização de pendências trabalhistas.
Neste procedimento, o empregador ou prestador de serviços (como uma contabilidade) elabora o termo de quitação anual de débitos conforme as diretrizes estabelecidas pela CIMAESP. Além disso, procederá com a conciliação em caso de identificação de direitos não pagos durante o ano anterior. A homologação sindical deve ser solicitada pelo empregador ou pelo prestador de serviços. É importante destacar que, se a homologação não for concedida, o termo terá eficácia compensatória. Esse processo é aplicável a qualquer tipo de empresa, funcionário ou categoria, oferecendo uma solução eficaz para a regularização de pendências trabalhistas.
Além de proporcionar segurança ao empregador em relação ao passivo trabalhista e demonstrar respeito pelo cumprimento dos direitos do empregado, esse procedimento caracteriza-se como uma ação extrajudicial, ou seja, elimina a necessidade do judiciário e todo o trâmite processual tradicional. O tratamento das questões trabalhistas será feito por meio da arbitragem. Uma vez lavrada a sentença arbitral, a decisão é definitiva e não cabe recursos posteriores, caracterizando o trânsito em julgado para todos os efeitos legais. Neste procedimento, a presença de um advogado é facultativa. No entanto, se uma das partes estiver acompanhada por um advogado, é obrigatório que a outra parte também tenha a presença de seu advogado. A arbitragem deverá abordar todos os direitos envolvidos no contrato de trabalho, sem possibilidade de recursos. O árbitro atuará como facilitador e juiz do caso, sendo responsável pela condução e orientação das partes envolvidas ao longo do processo.