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EVITE PROCESSOS TRABALHISTAS

Em novembro de 2017, entrou em vigor a Reforma Trabalhista, que trouxe importantes mudanças na relação entre empregador e empregado. Uma das principais alterações foi a autorização para que a homologação da rescisão do trabalhador demitido ocorra junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. A ARBICAMP se apresenta como uma alternativa eficaz para assessorar todo o processo de demissão. Oferecemos a conferência das verbas rescisórias a serem pagas, esclarecendo todas as dúvidas do empregado desligado e possibilitando o parcelamento do valor da rescisão, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e o FGTS atrasado. Esse procedimento proporciona maior segurança para ambas as partes, facilitando a resolução das questões relacionadas ao pagamento das verbas devidas ao funcionário desligado e prevenindo possíveis demandas trabalhistas. Além disso, a reforma trouxe a possibilidade de o empregado emitir e assinar o “Termo de Quitação Anual de Débitos entre Empregado e Empregador”, promovendo mais transparência e organização nas relações trabalhistas.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA À RESCISÃO

Esse procedimento proporciona segurança ao empregador em relação ao passivo trabalhista, ao mesmo tempo em que assegura o cumprimento dos direitos do empregado. A ARBICAMP realiza a conferência dos direitos a serem pagos na rescisão, conduzida por profissionais capacitados. Durante essa conferência, o empregado tem a oportunidade de questionar sobre eventuais direitos não pagos, possibilitando a resolução dessas pendências por meio de conciliação. Um relatório detalhado do atendimento será elaborado, juntamente com a entrega dos documentos rescisórios. É importante ressaltar que não é necessária a emissão de um Termo de Conciliação ou Arbitragem, uma vez que os pagamentos realizados são considerados quitação para todos os efeitos legais. Esse procedimento é aplicável a qualquer tipo de empresa, funcionário ou categoria, garantindo uma solução prática e eficaz para a rescisão trabalhista.

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NOS DIREITOS DO TRABALHO

Além de proporcionar segurança tanto ao empregador quanto em relação ao passivo trabalhista, esse procedimento demonstra um claro respeito pelo cumprimento dos direitos do empregado. Uma das vantagens é que não cabem recursos posteriores, possibilitando a quitação plena do contrato de trabalho. Isso significa que qualquer questão já discutida fica impossibilitada de ser cobrada novamente. O processo também permite transações e parcelamentos relacionados ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), incluindo a multa de 40% sobre o FGTS, horas extras, entre outros direitos. Dessa forma, tanto empregador quanto empregado podem resolver suas pendências de forma clara e definitiva, garantindo segurança jurídica para ambos os lados.

CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL

Para a realização desse procedimento, é imprescindível que ambas as partes estejam acompanhadas de seus advogados. A conciliação abordará todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, com o conciliador atuando como facilitador do diálogo. A homologação deve ser solicitada pelos advogados das partes por meio de uma petição inicial conjunta, garantindo que todas as formalidades legais sejam atendidas. Esse procedimento é ideal para qualquer empresa e pode ser aplicado a funcionários de todas as categorias de trabalho, desde que sua remuneração seja inferior a R$ 11.678,90. Dessa forma, proporciona uma solução prática e eficiente para a rescisão de contratos de trabalho.

QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Além de proporcionar segurança ao empregador em relação ao passivo trabalhista e demonstrar respeito pelo cumprimento dos direitos do empregado, esse procedimento fortalece a relação de trabalho entre empregado e empregador. Ele contribui para uma rescisão mais harmoniosa, evitando a acumulação de passivos trabalhistas associados ao ato de demissão. Dessa forma, promove um ambiente de trabalho mais transparente e respeitoso, beneficiando ambas as partes envolvidas.

QUITAÇÃO E CONCILIAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM HOMOLOGAÇÃO SINDICAL

Esse procedimento pode ser realizado a qualquer momento, mesmo sem a necessidade de dispensa do funcionário. Juntamente com o trabalhador, serão revisados e analisados todos os pagamentos efetuados ao longo do ano anterior, garantindo o cumprimento das leis e das convenções coletivas. Durante essa análise, será verificada a existência de eventuais pagamentos ou direitos pendentes. Caso sejam identificadas ausências, será proposta a conciliação ou mediação, permitindo ao empregador regularizar as verbas sonegadas e seus reflexos, ou até apresentar contestação. Um termo de quitação anual de débitos trabalhistas e de conciliação será formalmente elaborado. Em seguida, será solicitada a homologação desse termo ao Sindicato da Categoria, conferindo-lhe eficácia liberatória. Esse procedimento é aplicável a qualquer tipo de empresa, funcionário ou categoria, promovendo uma solução prática e eficaz para a regularização de pendências trabalhistas.

QUITAÇÃO E CONCILIAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS TRABALHISTAS SEM HOMOLOGAÇÃO SINDICAL

Esse procedimento pode ser realizado a qualquer momento, mesmo sem a necessidade de dispensa do funcionário. Em colaboração com o trabalhador, serão conferidos e analisados todos os pagamentos efetuados durante o ano anterior, verificando-se o cumprimento das leis e convenções coletivas e identificando eventuais ausências de pagamentos ou direitos. Se forem constatadas pendências, será proposta a conciliação ou mediação, permitindo ao empregador regularizar as verbas sonegadas e seus reflexos, ou até apresentar contestação. Um termo de quitação anual de débitos trabalhistas e de conciliação será formalmente elaborado. A homologação sindical deverá ser solicitada pela empresa ou pelo prestador de serviços (como uma contabilidade). É importante ressaltar que, caso a homologação não ocorra, o termo terá eficácia compensatória. Esse procedimento é aplicável a qualquer tipo de empresa, funcionário ou categoria, proporcionando uma solução prática e eficaz para a regularização de pendências trabalhistas.

CONCILIAÇÃO DA QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Neste procedimento, o empregador ou prestador de serviços (como uma contabilidade) elabora o termo de quitação anual de débitos conforme as diretrizes estabelecidas pela CIMAESP. Além disso, procederá com a conciliação em caso de identificação de direitos não pagos durante o ano anterior. A homologação sindical deve ser solicitada pelo empregador ou pelo prestador de serviços. É importante destacar que, se a homologação não for concedida, o termo terá eficácia compensatória. Esse processo é aplicável a qualquer tipo de empresa, funcionário ou categoria, oferecendo uma solução eficaz para a regularização de pendências trabalhistas.

ARBITRAGEM NOS DIREITOS DO TRABALHO

Além de proporcionar segurança ao empregador em relação ao passivo trabalhista e demonstrar respeito pelo cumprimento dos direitos do empregado, esse procedimento caracteriza-se como uma ação extrajudicial, ou seja, elimina a necessidade do judiciário e todo o trâmite processual tradicional. O tratamento das questões trabalhistas será feito por meio da arbitragem. Uma vez lavrada a sentença arbitral, a decisão é definitiva e não cabe recursos posteriores, caracterizando o trânsito em julgado para todos os efeitos legais. Neste procedimento, a presença de um advogado é facultativa. No entanto, se uma das partes estiver acompanhada por um advogado, é obrigatório que a outra parte também tenha a presença de seu advogado. A arbitragem deverá abordar todos os direitos envolvidos no contrato de trabalho, sem possibilidade de recursos. O árbitro atuará como facilitador e juiz do caso, sendo responsável pela condução e orientação das partes envolvidas ao longo do processo.