A Constituição Federal de 1988 garante a livre iniciativa privada, permitindo que qualquer pessoa constitua sua empresa, associando-se a outras como sócias ou acionistas. Esse processo é formalizado por meio de um contrato social no caso das sociedades limitadas ou um estatuto social para as sociedades anônimas.
Contudo, a relação entre as partes nem sempre é harmônica. Situações podem ocorrer em que o affectio societatis — a vontade de manter a sociedade — é prejudicado, resultando na perda da confiança mútua entre os sócios ou acionistas. Esses conflitos precisam ser resolvidos rapidamente para preservar a empresa, já que a inércia pode gerar prejuízos significativos, que, em última análise, podem levar à falência.
Para resolver esses conflitos de forma eficiente, a arbitragem se apresenta como uma alternativa ágil, eficaz e sigilosa. As vantagens da arbitragem em disputas societárias são inúmeras e superam as da via judicial, que é notoriamente lenta e, em muitos casos, carece de varas especializadas em Direito Empresarial, fazendo com que um processo possa se arrastar por dez anos ou mais — um prazo que uma empresa não pode se dar ao luxo de esperar.
As principais vantagens da utilização da arbitragem no contexto societário incluem:
Celeridade: Em contraste com a lentidão do judiciário, a sentença arbitral deve ser proferida em até seis meses, ou dentro do prazo estipulado pelas partes, conforme determina a legislação.
Sigilo: Diferente dos processos judiciais, que são públicos, a arbitragem garante que apenas as partes e seus advogados tenham acesso ao processo. Isso protege a imagem da empresa e de seus sócios ou acionistas, mantendo a confidencialidade sobre a disputa.
Especificidade: Uma das vantagens mais significativas é a especialização dos árbitros, que são profissionais com conhecimento técnico na matéria em questão. Isso contrasta com juízes de direito, que geralmente são generalistas e podem não ter a mesma profundidade de conhecimento sobre questões empresariais.
Economia Processual: Devido à celeridade e ao caráter técnico do processo arbitral, a resolução de conflitos se torna financeiramente vantajosa. Uma decisão rápida permite que a empresa retome sua trajetória sem que o conflito em curso continue a gerar prejuízos.
Escolha da Regra de Direito: Através da arbitragem, as partes têm a liberdade de escolher a legislação aplicável, podendo até optar pela legislação de outro país, o que pode ser benéfico em transações internacionais.
Em resumo, a arbitragem se destaca como uma solução eficiente para a resolução de conflitos societários, promovendo a preservação da empresa e assegurando que a relação entre os sócios ou acionistas seja restaurada de maneira rápida e técnica.